Entrar às 8h e sair às 19h, “só hoje”, e virar rotina. Mensagem do chefe às 22h pedindo resposta. Sábado “rápido” que vira o dia inteiro. Nada disso desaparece só porque não foi pago.
Hora extra devida é dinheiro que a empresa ficou devendo. E, com prova, se cobra.
O que a lei garante
A jornada normal é de 8 horas por dia e 44 por semana. O que passa disso é hora extra, paga com adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal (artigo 7º, XVI, da Constituição). Em domingos e feriados trabalhados, a regra é outra e costuma pagar mais.
Também conta como extra o intervalo de almoço que a empresa não deu por inteiro: se você deveria ter uma hora e teve vinte minutos, os quarenta que faltam entram.
Não sabe se o seu caso se encaixa aqui? Cada contrato tem um detalhe que muda a resposta.
Quanto vale, na prática
Um exemplo, e é só exemplo: salário de R$ 2.200 para jornada de 220 horas por mês.
- Hora normal: R$ 10,00
- Hora extra com 50%: R$ 15,00
- Duas horas extras por dia, em 22 dias: 44 horas, ou R$ 660 por mês
Em um ano, são cerca de R$ 7.900 só do valor da hora. Mas isso não é tudo.
O que entra além do valor da hora
Hora extra habitual reflete em outras verbas:
- Descanso semanal remunerado
- Décimo terceiro e férias com um terço
- FGTS e a multa de 40%, se houve dispensa sem justa causa
- Aviso prévio
Por isso a conta final costuma ser maior do que parece. Em cálculo, cada reflexo aparece em linha própria.
“Não tenho cartão de ponto. E agora?”
O que costuma funcionar:
- A empresa com mais de 20 empregados é obrigada a controlar a jornada. Se não apresenta o controle, a Justiça tende a presumir verdadeira a jornada que você alega, até prova em contrário (Súmula 338 do TST).
- Ponto com horários sempre idênticos, como 8h00 e 17h00 todos os dias, é visto com desconfiança, porque ninguém marca o mesmo minuto por meses.
- Testemunha que trabalhava com você e viu o horário real.
- Conversas de WhatsApp e e-mails com horário de envio: ordens, cobranças e respostas fora do expediente.
- Fotos, agenda, escalas e registros de acesso (portaria, catraca, sistema).
Cuidado com o banco de horas
Banco de horas é legal quando bem feito: acordo individual escrito para compensar em até seis meses, ou compensação dentro do mesmo mês. Fora disso, as horas não compensadas devem ser pagas como extras.
Por isso “banco que nunca zera” vira dívida. O assunto tem um artigo próprio aqui no blog.
“Meu contrato diz que não tenho horário”
Cargo de confiança (de gestão, com gratificação de pelo menos 40%) ou trabalho externo sem controle possível podem dispensar o controle de horário (artigo 62 da CLT), mas só quando é de verdade: quem recebe ordens, tem horário combinado e é cobrado por jornada não se enquadra, ainda que o contrato diga outra coisa. A realidade pesa mais que o papel.
Já tem os documentos em mãos? Com a carteira, os holerites e o termo de rescisão dá para entender a sua situação numa conversa.
O que fazer agora
- Guarde as conversas com horário de envio, antes que o aparelho quebre ou o histórico seja apagado.
- Anote sua jornada real: entrada, saída e intervalo de cada dia que lembrar.
- Liste colegas que podem confirmar.
- Peça ou fotografe o controle de ponto, se ainda tiver acesso.
Prazo
O direito de cobrar vai até dois anos após o fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores (artigo 7º, XXIX, da Constituição). Quem ainda trabalha na empresa pode cobrar os últimos cinco anos.
Não é automático
Hora extra se ganha com prova. Há decisões que reduzem a quantidade pedida, quando a prova só sustenta parte da jornada, e outras que negam, quando o trabalhador não consegue mostrar o horário real. Quem promete um valor antes de ver o que você tem não está te orientando.
Perguntas frequentes
Fiz hora extra e a empresa deu folga. Perdi o direito?
Não necessariamente. A compensação só vale se seguir as regras de acordo e de prazo. Fora delas, as horas ficam devidas.
Não tenho prova nenhuma. Ainda assim cobro?
Depende. Testemunha e mensagens costumam bastar. Falar com um advogado antes de decidir ajuda a ver o que realmente existe.
Hora extra habitual entra na aposentadoria?
Entra no cálculo das verbas e do FGTS. Para a aposentadoria, o que conta é o recolhimento ao INSS sobre esse valor, e isso também pode ser discutido no processo.
Trabalho de casa por mensagem fora do horário conta?
Pode contar, se havia ordem, cobrança ou resposta esperada fora do expediente.
Quer saber quanto você pode ter a receber?
Uma conversa de cinco minutos sobre o seu horário real e as provas que você tem ajuda a ver o tamanho do seu caso. O direito vai até dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos (artigo 7º, XXIX, da Constituição).
Já atendemos mais de 2.500 trabalhadores.
Quer saber se o seu caso tem fundamento?
O prazo para reclamar na Justiça do Trabalho é de 2 anos após a saída, e o pedido alcança os últimos 5 anos do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição). Vale entender o que se aplica ao seu caso antes que esse prazo se esgote.
A conversa inicial leva cerca de 5 minutos. Atendemos trabalhadoras em todo o Brasil. No Balloni Advogados, já atendemos mais de 2.500 trabalhadores.
