Você saiu do emprego, recebeu um valor e uma folha com números. E a dúvida: veio tudo?
Esta é a lista. Use como conferência, item por item, contra o seu termo de rescisão — é
para isso que ela serve.
O que muda conforme o tipo de saída
Antes da lista, a pergunta que define tudo: como você saiu?
| Você recebe | Dispensa sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | sim | sim | sim | sim |
| Férias vencidas + 1/3 | sim | sim | sim | sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | sim | sim | sim | não |
| 13º proporcional | sim | sim | sim | não |
| Aviso prévio | sim | você paga | metade | não |
| Multa de 40% do FGTS | sim | não | 20% | não |
| Saque do FGTS | sim | não | 80% | não |
| Seguro-desemprego | sim | não | não | não |
É a coluna da esquerda que costuma faltar no acerto, e é nela que você deve olhar
primeiro.
O que quase sempre falta
Não são as verbas da tabela que somem. O que falta, na prática, é o que entra na base
de cálculo delas:
- Horas extras não pagas. Se você fazia e não recebia, elas deviam ter integrado o
cálculo de férias, décimo terceiro, aviso prévio e FGTS. Não integraram. - Adicional noturno, se trabalhou entre 22h e 5h.
- Insalubridade ou periculosidade, se havia exposição e ninguém pagou.
- Comissões e prêmios habituais, que integram a remuneração.
- Intervalo intrajornada suprimido — almoço cortado ou reduzido gera hora extra com
adicional. - Depósitos de FGTS em atraso ou faltando. Confira no aplicativo do FGTS mês a mês.
Cada um desses, quando reconhecido, aumenta todas as outras verbas por reflexo. É
por isso que um acerto aparentemente pequeno pode estar bem abaixo do devido.
Não sabe se o seu caso se encaixa aqui? Cada contrato tem um detalhe que muda a resposta.
Na prática, com números
Um exemplo, e é só exemplo: o Rafael ganhava R$ 2.000, trabalhou dois anos e foi
dispensado sem justa causa em maio. Fazia duas horas extras por dia e nunca recebeu.
No acerto, a empresa calculou tudo sobre os R$ 2.000. Reconhecidas as horas extras, a
remuneração média sobe — digamos para R$ 2.700 — e então todas as verbas sobem:
aviso prévio, férias com um terço, décimo terceiro, e a multa de 40% do FGTS sobre um
saldo maior.
O valor real depende dos seus cartões de ponto, dos holerites e do tempo de contrato.
Sobre o prazo: e se a empresa atrasou?
O acerto tem de ser pago em dez dias corridos do fim do contrato — artigo 477, § 6º,
da CLT. Passando disso, a CLT prevê multa no valor de um salário em favor do
trabalhador.
Se atrasou, a multa é devida e não depende de você provar prejuízo.
Não é automático, e é honesto dizer
Horas extras e adicionais dependem de prova. Cartão de ponto, testemunha, conversa que
mostre o horário real. Sem prova, o pedido não se sustenta — e há decisões negando por
exatamente isso.
Quem te promete um valor antes de ver os seus documentos não está te ajudando.
Já tem os documentos em mãos? Com a carteira, os holerites e o termo de rescisão dá para entender a sua situação numa conversa.
O que fazer agora
Reúna:
- Termo de rescisão — a folha com os números
- Carteira de trabalho e contrato
- Holerites de todo o período, ou dos últimos doze meses se não tiver tudo
- Cartões de ponto ou espelho de jornada, se você tiver acesso
- Extrato do FGTS, que você baixa no aplicativo
- Conversas de WhatsApp que mostrem o horário que você realmente cumpria
- Nomes de colegas que trabalhavam no mesmo horário
O prazo é de dois anos após o fim do contrato, alcançando os cinco anos
anteriores (artigo 7º, XXIX, da Constituição). Quanto mais cedo, melhor: holerite se
perde, colega troca de número, empresa fecha.
Perguntas frequentes
Pedi demissão. Tenho direito a quê?
Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço, e décimo terceiro
proporcional. Não há multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
A empresa atrasou o acerto. Tem multa?
Sim. Passando de dez dias corridos, a CLT prevê multa de um salário.
Assinei o termo. Posso reclamar depois?
Pode. A assinatura no acerto não quita verba que não foi paga nem calculada.
Não tenho cartão de ponto. Perdi as horas extras?
Não necessariamente. Testemunha e conversas também servem como prova.
Quer conferir se o seu acerto veio completo?
O prazo é de dois anos após a saída, alcançando os últimos cinco anos do contrato
(artigo 7º, XXIX, da Constituição). Conferir um termo de rescisão leva cinco minutos e
costuma revelar o que faltou.
A avaliação inicial é gratuita. Já atendemos mais de 2.500 trabalhadores.
Quer saber se o seu caso tem fundamento?
O prazo para reclamar na Justiça do Trabalho é de 2 anos após a saída, e o pedido alcança os últimos 5 anos do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição). Vale entender o que se aplica ao seu caso antes que esse prazo se esgote.
A avaliação inicial é gratuita e leva cerca de 5 minutos. Atendemos trabalhadoras em todo o Brasil — no Balloni Advogados, já atendemos mais de 2.500 trabalhadores.
