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Rescisão indireta: quando posso pedir e o que eu recebo

Rescisão indireta é a "justa causa do patrão". Veja quando a lei permite pedir, quais verbas entram e o que fazer antes de sair do emprego.

Atraso de salário, FGTS que não é depositado, chefe que humilha, hora extra que nunca é paga. Em algum momento a pergunta aparece: dá para eu sair e ainda assim receber como se tivesse sido mandado embora?

Em certos casos, dá. Chama-se rescisão indireta, e é a “justa causa do patrão”.

O que é, em uma frase

É quando o empregado encerra o contrato por falta grave da empresa, e a Justiça reconhece que a culpa foi dela. O artigo 483 da CLT lista as situações.

Quando a lei permite

As mais comuns na prática:

  • Não cumprir o contrato: salário atrasado, FGTS não depositado, horas extras e férias não pagas
  • Tratar com rigor excessivo: humilhação, gritos, perseguição, metas abusivas
  • Exigir serviço alheio ao contrato ou acima das suas forças
  • Ofender a honra e a boa fama: xingamento, acusação falsa, exposição
  • Expor a perigo manifesto de mal considerável, como falta de segurança no trabalho
  • Ofensa física, salvo defesa própria

O texto da lei é mais amplo que essa lista, mas é por aqui que a maioria dos casos entra.

O que você recebe se for reconhecida

As mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa:

  • Aviso prévio
  • Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço, décimo terceiro proporcional
  • FGTS de todo o período, mais a multa de 40%
  • Guias para saque do FGTS e para o seguro-desemprego

Além disso, pode pedir o que ficou sem pagar durante o contrato, como horas extras e diferenças de salário.

Não sabe se o seu caso se encaixa aqui? Cada contrato tem um detalhe que muda a resposta.

Contar o meu caso pelo WhatsApp

O erro que mais custa caro

Sair do emprego antes de ter certeza.

Se você pede demissão e depois a Justiça entende que a falta da empresa não era grave, ou não ficou provada, o desligamento passa a valer como pedido de demissão. Aí se perdem a multa de 40%, o aviso e o seguro-desemprego.

Tem outra armadilha: abandonar o trabalho sem avisar pode virar justa causa contra você. Faltas seguidas por cerca de 30 dias são o ponto crítico.

Por isso a pergunta certa não é “posso sair?”, e sim “consigo provar?”.

“Preciso sair para pedir?”

Nem sempre. Nas faltas ligadas a não cumprimento do contrato, como salário e FGTS atrasados, a lei permite pedir a rescisão indireta continuando a trabalhar até a decisão (artigo 483, parágrafo 3º). Já nas faltas graves de conduta, como ofensa ou perigo, muita gente precisa se afastar, e isso exige cuidado e orientação antes.

Atraso de FGTS e de salário

São as faltas mais discutidas e as mais fáceis de provar, porque deixam rastro: o extrato do FGTS mostra os meses sem depósito, e o holerite ou o extrato do banco mostra o atraso.

Mas não é qualquer atraso pontual. Um atraso isolado, já corrigido, tem peso bem menor que meses seguidos.

Também existe o tempo certo

A falta precisa ser recente. Se a empresa fez algo grave e você continuou normalmente por muito tempo, a Justiça pode entender que houve perdão. A exceção são as obrigações que se repetem todo mês, como depositar o FGTS.

Já tem os documentos em mãos? Com a carteira, os holerites e o termo de rescisão dá para entender a sua situação numa conversa.

Mandar os documentos pelo WhatsApp

O que reunir agora

  • Extrato do FGTS, que você mesmo baixa no aplicativo do FGTS
  • Holerites e extratos bancários mostrando atrasos
  • Conversas de WhatsApp com ordens, ofensas e cobranças abusivas
  • Nomes de colegas que viram ou sofreram a mesma coisa
  • Registros de ponto, escalas e e-mails, se existirem

Anote datas, horas e o que foi dito. A prova que você guarda hoje pode não existir depois.

Não é automático

Rescisão indireta se ganha com prova, e há decisões que a negam quando a falta não era grave o bastante ou não ficou demonstrada. O juiz pode também reconhecer a falta, mas decidir que ela foi sua e não da empresa.

Quem garante o resultado antes de ver as provas não está te orientando. Cada caso depende das provas e do que o juiz entender.

Prazo

O direito de pedir vai até dois anos após o fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores (artigo 7º, XXIX, da Constituição).

Perguntas frequentes

Posso pedir rescisão indireta ainda empregado?
Em certos casos, como salário e FGTS atrasados, a lei permite pedir continuando no trabalho. Em outros, é preciso avaliar o afastamento antes.

Recebo seguro-desemprego?
Em regra, depois de reconhecida, a rescisão indireta equivale à dispensa sem justa causa, com direito às guias.

FGTS atrasado basta?
É uma das faltas mais aceitas, mas a gravidade e a duração pesam. Meses sem depósito têm peso bem maior que um atraso pontual.

Se eu pedir demissão e depois me arrepender?
O pedido de demissão em geral é definitivo. Por isso a orientação deve vir antes.


Quer saber se o seu caso é de rescisão indireta?

Antes de sair, uma conversa de cinco minutos ajuda a ver se a prova que você tem sustenta o pedido. O direito vai até dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos (artigo 7º, XXIX, da Constituição).

Já atendemos mais de 2.500 trabalhadores.

Quer saber se o seu caso tem fundamento?

O prazo para reclamar na Justiça do Trabalho é de 2 anos após a saída, e o pedido alcança os últimos 5 anos do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição). Vale entender o que se aplica ao seu caso antes que esse prazo se esgote.

A conversa inicial leva cerca de 5 minutos. Atendemos trabalhadoras em todo o Brasil. No Balloni Advogados, já atendemos mais de 2.500 trabalhadores.

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Dr. Marcel Balloni

Dr. Marcel Balloni

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 85.439, com mais de 10 anos de atuação. Atende trabalhadores de todo o Brasil em Direito do Trabalho, com atenção especial às gestantes. Balloni Advogados.

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