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Salário-maternidade não pago: quem paga a gestante demitida

Foi demitida grávida e o salário-maternidade não foi pago? Entenda quem deve pagar, o que o INSS exige, o que a empresa alega e o que reunir antes de agir.

5 min de leitura

Salário-maternidade não pago depois da dispensa na gravidez costuma ser requerido diretamente ao INSS, e não à empresa. A indenização do período de estabilidade é outra verba, essa cobrada da empresa na Justiça do Trabalho.

Você foi demitida grávida, o bebê nasceu e o salário-maternidade não veio de ninguém. A empresa diz que não deve nada porque você não é mais funcionária. No INSS, alguém te disse para procurar a empresa. As duas respostas estão incompletas — e enquanto elas se empurram, o dinheiro dos 120 dias de licença fica parado.

Por que isso acontece

Enquanto o contrato está de pé, quem paga o salário-maternidade é a própria empresa, que depois compensa esse valor com as contribuições previdenciárias que recolhe. É por isso que a maioria das mulheres recebe o benefício junto com o holerite e nem percebe que se trata de dinheiro da Previdência.

Quando a empresa dispensa a gestante, ela se desliga dessa função de pagadora: no sistema, o contrato aparece encerrado, e o pagamento deixa de passar por ela. Só que o benefício não deixa de existir — ele passa a ser requerido direto ao INSS, por quem ainda mantém a qualidade de segurada. O erro da empresa está antes disso: dispensar sem justa causa uma empregada grávida é dispensa nula, e isso gera uma segunda conta, separada do benefício.

O que isso significa para você

Aqui estão duas coisas diferentes, e confundir as duas é o que faz muita mulher desistir no meio do caminho.

A primeira é o salário-maternidade: benefício previdenciário, pago pelo INSS, em regra por 120 dias. Mesmo depois de sair da empresa, a trabalhadora continua segurada por um tempo — é o chamado período de graça, a janela em que a proteção do INSS continua valendo mesmo sem contribuição nova. Se o parto acontece dentro dessa janela, o requerimento é feito pelo Meu INSS, com certidão de nascimento e documentos do vínculo. Vale entender quem recebe o salário-maternidade, quanto e por quanto tempo antes de ir ao balcão.

A segunda é a estabilidade provisória — o período em que a empresa não pode dispensar sem justa causa a gestante. Quando essa dispensa acontece mesmo assim, a lei prevê o pagamento de uma indenização substitutiva, correspondente aos salários e demais parcelas do período de estabilidade, com os reflexos. Essa verba é trabalhista, se cobra da empresa e não se confunde com o benefício do INSS.

Se você não fizer nada, o risco é duplo: o benefício pode prescrever nas parcelas mais antigas e a cobrança contra a empresa tem prazo próprio. A empresa, quando acionada, costuma alegar três coisas — que não sabia da gravidez, que você assinou a rescisão sem reclamar, ou que já pagou tudo o que devia na lista de verbas rescisórias. Nenhuma dessas alegações, por si só, apaga a proteção da gestante.

Não sabe em qual das duas situações você está? A data da concepção resolve isso, e ela sai do laudo do primeiro ultrassom.

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O que a lei garante nesse caso

  • Art. 10, II, “b”, do ADCT — a empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  • Súmula 244, I, do TST — o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito à estabilidade.
  • Súmula 244, II, do TST — quando a dispensa indevida ocorre, a lei prevê a indenização substitutiva correspondente ao período de estabilidade.
  • Art. 71 da Lei 8.213/91 — o salário-maternidade é devido por 120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento.
  • Art. 72, §1º, da Lei 8.213/91 — enquanto existe contrato, a empresa paga o benefício e compensa o valor com a Previdência.
  • Art. 15, II, da Lei 8.213/91 — a qualidade de segurada se mantém por até 12 meses após o fim das contribuições, prazo que pode ser prorrogado em algumas situações.
  • Art. 7º, XXIX, da Constituição — a ação trabalhista tem prazo de 2 anos após o fim do contrato, alcançando os 5 anos anteriores.

O que acontece a partir daqui

O caminho do benefício começa com o requerimento no Meu INSS, com certidão de nascimento, carteira de trabalho e termo de rescisão. O INSS analisa e pode conceder, exigir documento complementar ou indeferir — normalmente alegando perda da qualidade de segurada ou dizendo que o pagamento caberia à empresa. Negou? Isso não significa que acabou: existe recurso administrativo para a Junta de Recursos e, depois, a via judicial.

A cobrança contra a empresa segue por outra porta, a Justiça do Trabalho, com o prazo de 2 anos contados do fim do contrato. Passado esse prazo, a via contra a empresa se fecha, ainda que o benefício previdenciário siga discutível. As parcelas previdenciárias atrasadas, por sua vez, prescrevem em cinco anos. Se a dúvida é o calendário, leia se já é tarde para entrar na Justiça depois da demissão na gravidez.

O que fazer agora

Junte, antes de procurar um advogado: carteira de trabalho (física ou digital), termo de rescisão e comprovante do que foi pago, comunicado ou aviso de dispensa, holerites dos últimos doze meses, extrato do CNIS (o histórico de vínculos do INSS, que sai pelo Meu INSS), cartão de pré-natal, exames e ultrassom com data, certidão de nascimento do bebê, e a carta de indeferimento do INSS, se houver.

Guarde também as conversas de WhatsApp com a chefia ou o RH, principalmente as que mostrem que você avisou da gravidez, e anote o nome de colegas que souberam da gestação antes da saída. Quanto mais cedo, melhor: com o tempo documentos se perdem e fica mais difícil provar. Se a dúvida é o que vale como prova, veja o passo a passo para quem foi demitida grávida.

Já tem os documentos em mãos? Com a carteira, o termo de rescisão e o laudo dá para entender a sua situação numa conversa.

Mandar os documentos pelo WhatsApp

Quando resolver sozinha não resolve

Muita coisa se resolve no balcão: requerer pelo Meu INSS, corrigir um documento, pedir ao RH a retificação de uma data. O sindicato também ajuda em conferência de rescisão. Essa via costuma não bastar quando o INSS já indeferiu por escrito, quando a empresa negou formalmente, quando a carteira foi baixada com data errada ou quando a empresa mudou de nome e sumiu do endereço. Nesses pontos, a atuação jurídica serve para separar o que é cobrança do INSS e o que é cobrança da empresa, montar a prova da gestação na data da dispensa e levar cada pedido à porta certa. Já atendemos mais de 2.500 trabalhadores, e essa confusão entre as duas verbas é das mais comuns.

Perguntas frequentes

Fui demitida grávida: quem paga o salário-maternidade, a empresa ou o INSS?

Enquanto o contrato existe, a empresa paga e compensa o valor com a Previdência. Encerrado o contrato, o benefício passa a ser requerido diretamente ao INSS, pela trabalhadora que ainda mantém a qualidade de segurada. Por isso o pedido é feito pelo Meu INSS, com certidão de nascimento e documentos do vínculo.

Perdi o direito ao salário-maternidade porque saí da empresa antes do parto?

Não necessariamente. A lei mantém a qualidade de segurada por até 12 meses após o fim das contribuições (art. 15, II, da Lei 8.213/91), prazo que pode ser prorrogado em algumas situações. Se o parto ocorreu dentro dessa janela, o requerimento ao INSS é possível. A análise depende do seu histórico de contribuições.

O INSS negou meu salário-maternidade. Acabou?

Não. O indeferimento pode ser atacado por recurso administrativo à Junta de Recursos e, depois, pela via judicial. Guarde a carta de indeferimento: ela mostra o motivo exato da negativa, e é por ele que se define o que precisa ser comprovado — vínculo, data do parto ou qualidade de segurada.

Se eu receber o salário-maternidade do INSS, ainda posso cobrar algo da empresa?

São verbas de naturezas diferentes. O salário-maternidade é benefício previdenciário; a indenização do período de estabilidade é verba trabalhista, devida quando a dispensa da gestante sem justa causa é reconhecida como indevida, na forma da Súmula 244, II, do TST. Só a análise do seu caso define o que cabe em cada frente.

A empresa alega que não sabia da gravidez. Isso muda alguma coisa?

Pela Súmula 244, I, do TST, o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito à estabilidade. O que importa é que a gestação já existisse na data da dispensa — e isso se demonstra com exames, ultrassom, cartão de pré-natal e a data do nascimento.

Quer saber se o seu caso tem fundamento?

A trabalhadora tem até 2 anos após a saída para reclamar na Justiça, e o pedido alcança os últimos 5 anos do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição). Se você foi demitida grávida — ou pediu demissão sem saber que estava — vale entender qual é a sua situação antes que o prazo se esgote.

A conversa inicial leva cerca de 5 minutos. Atendemos trabalhadoras em todo o Brasil — no Balloni Advogados, já atendemos mais de 2.500 trabalhadores.

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Dr. Marcel Balloni

Dr. Marcel Balloni

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 85.439, com mais de 10 anos de atuação. Atende trabalhadores de todo o Brasil em Direito do Trabalho, com atenção especial às gestantes. Balloni Advogados.

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