Respostas curtas e informativas para as dúvidas mais comuns de quem trabalha. Cada caso tem detalhes próprios, então use esta página como ponto de partida e não como avaliação do seu caso.
Pedi demissão e depois descobri que estava grávida. Tenho direito a alguma coisa?
Pode ter. A Constituição protege a gestante contra a dispensa sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. Em alguns casos, a Justiça do Trabalho analisa se o pedido de demissão foi válido, por exemplo, se houve a assistência do sindicato ou do órgão competente. O resultado depende das circunstâncias. Veja o guia completo: Pedi demissão grávida: eu tenho direito a alguma coisa?
Fui demitida grávida. O que a lei prevê?
A estabilidade da gestante vale desde a confirmação da gravidez, e o entendimento do TST (Súmula 244) é que ela existe mesmo que a empresa não soubesse da gestação. Quando a estabilidade é reconhecida, o que a lei prevê é a indenização correspondente ao período protegido. Guia: Fui demitida grávida: o que fazer agora.
Quem paga o salário-maternidade e por quanto tempo?
O benefício dura 120 dias. Para a empregada com carteira assinada, quem paga em geral é a empresa, que depois compensa o valor com a Previdência. Se o pagamento não vier, vale guardar os comprovantes e buscar orientação. Guia: Salário-maternidade: quem recebe, quanto e por quanto tempo.
Em quanto tempo a empresa precisa pagar a rescisão?
O prazo para pagar as verbas rescisórias é de dez dias corridos contados do fim do contrato (art. 477 da CLT). Se a empresa atrasar, a lei prevê multa. Para conferir, item por item, se o acerto veio completo, veja Rescisão: a lista completa do que você tem a receber.
Trabalhei sem carteira assinada. Dá para provar o vínculo?
Dá para tentar. O que a lei exige é demonstrar que o trabalho era pessoal, habitual, pago e com subordinação (art. 3º da CLT). Mensagens de WhatsApp, comprovantes de pagamento, escalas e testemunhas costumam ser as provas mais usadas. Guia: Como provar vínculo sem carteira assinada.
Quer saber se o seu caso tem fundamento?
O prazo para reclamar na Justiça do Trabalho é de 2 anos após a saída, e o pedido alcança os últimos 5 anos do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição). Vale entender o que se aplica ao seu caso antes que esse prazo se esgote.
A avaliação inicial é gratuita e leva cerca de 5 minutos. Atendemos trabalhadoras em todo o Brasil — no Balloni Advogados, já atendemos mais de 2.500 trabalhadores.
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Cada caso exige análise própria.
