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Rescisão: a lista completa do que você tem a receber

Saiu do emprego? Veja a lista das verbas devidas em cada tipo de saída e confira, item por item, se o seu acerto veio completo.

Você saiu do emprego, recebeu um valor e uma folha com números. E a dúvida: veio tudo?

Esta é a lista. Use como conferência, item por item, contra o seu termo de rescisão — é
para isso que ela serve.

O que muda conforme o tipo de saída

Antes da lista, a pergunta que define tudo: como você saiu?

Você recebe Dispensa sem justa causa Pedido de demissão Acordo Justa causa
Saldo de salário sim sim sim sim
Férias vencidas + 1/3 sim sim sim sim
Férias proporcionais + 1/3 sim sim sim não
13º proporcional sim sim sim não
Aviso prévio sim você paga metade não
Multa de 40% do FGTS sim não 20% não
Saque do FGTS sim não 80% não
Seguro-desemprego sim não não não

É a coluna da esquerda que costuma faltar no acerto, e é nela que você deve olhar
primeiro.

O que quase sempre falta

Não são as verbas da tabela que somem. O que falta, na prática, é o que entra na base
de cálculo
delas:

  • Horas extras não pagas. Se você fazia e não recebia, elas deviam ter integrado o
    cálculo de férias, décimo terceiro, aviso prévio e FGTS. Não integraram.
  • Adicional noturno, se trabalhou entre 22h e 5h.
  • Insalubridade ou periculosidade, se havia exposição e ninguém pagou.
  • Comissões e prêmios habituais, que integram a remuneração.
  • Intervalo intrajornada suprimido — almoço cortado ou reduzido gera hora extra com
    adicional.
  • Depósitos de FGTS em atraso ou faltando. Confira no aplicativo do FGTS mês a mês.

Cada um desses, quando reconhecido, aumenta todas as outras verbas por reflexo. É
por isso que um acerto aparentemente pequeno pode estar bem abaixo do devido.

Não sabe se o seu caso se encaixa aqui? Cada contrato tem um detalhe que muda a resposta.

Contar o meu caso pelo WhatsApp

Na prática, com números

Um exemplo, e é só exemplo: o Rafael ganhava R$ 2.000, trabalhou dois anos e foi
dispensado sem justa causa em maio. Fazia duas horas extras por dia e nunca recebeu.

No acerto, a empresa calculou tudo sobre os R$ 2.000. Reconhecidas as horas extras, a
remuneração média sobe — digamos para R$ 2.700 — e então todas as verbas sobem:
aviso prévio, férias com um terço, décimo terceiro, e a multa de 40% do FGTS sobre um
saldo maior.

O valor real depende dos seus cartões de ponto, dos holerites e do tempo de contrato.

Sobre o prazo: e se a empresa atrasou?

O acerto tem de ser pago em dez dias corridos do fim do contrato — artigo 477, § 6º,
da CLT. Passando disso, a CLT prevê multa no valor de um salário em favor do
trabalhador.

Se atrasou, a multa é devida e não depende de você provar prejuízo.

Não é automático, e é honesto dizer

Horas extras e adicionais dependem de prova. Cartão de ponto, testemunha, conversa que
mostre o horário real. Sem prova, o pedido não se sustenta — e há decisões negando por
exatamente isso.

Quem te promete um valor antes de ver os seus documentos não está te ajudando.

Já tem os documentos em mãos? Com a carteira, os holerites e o termo de rescisão dá para entender a sua situação numa conversa.

Mandar os documentos pelo WhatsApp

O que fazer agora

Reúna:

  • Termo de rescisão — a folha com os números
  • Carteira de trabalho e contrato
  • Holerites de todo o período, ou dos últimos doze meses se não tiver tudo
  • Cartões de ponto ou espelho de jornada, se você tiver acesso
  • Extrato do FGTS, que você baixa no aplicativo
  • Conversas de WhatsApp que mostrem o horário que você realmente cumpria
  • Nomes de colegas que trabalhavam no mesmo horário

O prazo é de dois anos após o fim do contrato, alcançando os cinco anos
anteriores
(artigo 7º, XXIX, da Constituição). Quanto mais cedo, melhor: holerite se
perde, colega troca de número, empresa fecha.

Perguntas frequentes

Pedi demissão. Tenho direito a quê?
Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço, e décimo terceiro
proporcional. Não há multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego.

A empresa atrasou o acerto. Tem multa?
Sim. Passando de dez dias corridos, a CLT prevê multa de um salário.

Assinei o termo. Posso reclamar depois?
Pode. A assinatura no acerto não quita verba que não foi paga nem calculada.

Não tenho cartão de ponto. Perdi as horas extras?
Não necessariamente. Testemunha e conversas também servem como prova.


Quer conferir se o seu acerto veio completo?

O prazo é de dois anos após a saída, alcançando os últimos cinco anos do contrato
(artigo 7º, XXIX, da Constituição). Conferir um termo de rescisão leva cinco minutos e
costuma revelar o que faltou.

A avaliação inicial é gratuita. Já atendemos mais de 2.500 trabalhadores.

Quer saber se o seu caso tem fundamento?

O prazo para reclamar na Justiça do Trabalho é de 2 anos após a saída, e o pedido alcança os últimos 5 anos do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição). Vale entender o que se aplica ao seu caso antes que esse prazo se esgote.

A avaliação inicial é gratuita e leva cerca de 5 minutos. Atendemos trabalhadoras em todo o Brasil — no Balloni Advogados, já atendemos mais de 2.500 trabalhadores.

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Dr. Marcel Balloni

Dr. Marcel Balloni

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 85.439, com mais de 10 anos de atuação. Atende trabalhadores de todo o Brasil em Direito do Trabalho, com atenção especial às gestantes. Balloni Advogados.

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