Salário-maternidade e licença-maternidade são a mesma coisa vista de dois ângulos: a
licença é o afastamento, o salário-maternidade é o dinheiro que você recebe nele.
Vou te explicar quem tem direito, quanto é, quem paga e o que fazer quando não pagam —
que é a parte onde a maioria dos problemas aparece.
Quem tem direito
A lista é maior do que a maioria imagina:
- Empregada com carteira assinada
- Empregada doméstica
- Trabalhadora avulsa
- Contribuinte individual (autônoma que contribui ao INSS)
- Segurada facultativa
- Segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar)
- Desempregada, dentro do período de graça — ou seja, quem perdeu o emprego mas
ainda mantém a qualidade de segurada - Mãe adotante ou que obteve guarda judicial para adoção
E vale para parto, adoção e também aborto não criminoso — neste último caso com
duração menor, duas semanas (artigo 395 da CLT).
Quanto tempo e quanto vale
São 120 dias, e podem começar até 28 dias antes do parto.
Algumas empresas aderem ao programa que estende para 180 dias — é facultativo para
a empresa, não é direito automático seu. Vale conferir se a sua adere.
Sobre o valor: para a empregada com carteira assinada, é o salário integral, sem
teto do INSS. Para as demais seguradas, o cálculo varia conforme a categoria e as
contribuições.
Quem paga, e é aqui que dá problema
Depende da sua situação, e essa confusão é a origem da maioria das dúvidas:
- Empregada com carteira assinada: a empresa paga e depois se compensa com o
INSS. Você recebe do seu empregador, como se fosse salário. - Doméstica, autônoma, facultativa, especial, desempregada: o INSS paga direto,
e o pedido é feito pelo Meu INSS. - Adotante: o INSS paga, mediante o termo de guarda ou a certidão.
Ou seja: se você tem carteira assinada e a empresa diz para você “pedir no INSS”, ela
está errada — e esse erro é comum.
O que a lei prevê quando não pagam
Se a empresa não pagou tendo a obrigação, a cobrança é na Justiça do Trabalho, com
correção e possibilidade de dano moral se a recusa causou prejuízo concreto — e costuma
causar, porque é justamente o período em que a renda cai e as despesas sobem.
Se o INSS negou, o caminho é a Justiça Federal, e negativa não é o fim: muitas negativas
caem por falta de documento que pode ser juntado depois, ou por erro na análise da
qualidade de segurada.
O INSS pode negar? Pode, e acontece com frequência. Mas negativa não significa que
acabou.
Não sabe se o seu caso se encaixa aqui? Cada contrato tem um detalhe que muda a resposta.
Na prática, com números
Um exemplo, e é só exemplo: a Patrícia ganhava R$ 2.500 com carteira assinada e entrou
em licença em setembro. São 120 dias — cerca de quatro meses — de salário integral, sem
teto: aproximadamente R$ 10.000 no total, além do décimo terceiro proporcional e do FGTS
do período, que continuam sendo devidos.
A empresa não pagou nada e disse que era para pedir no INSS. Nesse caso a cobrança é na
Justiça do Trabalho, com correção.
O valor real depende do seu salário e da sua categoria de segurada.
Não é automático, e é honesto dizer
A qualidade de segurada é o ponto que mais derruba pedido, especialmente para quem está
desempregada ou contribui como autônoma. O período de graça tem regras e prazos, e um
mês sem contribuição na hora errada muda o resultado.
Quem promete o benefício antes de olhar o seu histórico de contribuições não está te
ajudando.
Já tem os documentos em mãos? Com a carteira, os holerites e o termo de rescisão dá para entender a sua situação numa conversa.
O que fazer agora
Reúna:
- Certidão de nascimento do bebê — ou o termo de guarda, se adoção
- Carteira de trabalho e holerites dos últimos meses
- Extrato do CNIS, que você baixa no Meu INSS e mostra todas as suas contribuições
- A negativa do INSS, se houve, com o número do requerimento
- Atestado médico com a data prevista do parto, se o afastamento foi antes
- Conversas com o RH sobre o pedido, se a empresa se recusou
Os prazos são diferentes conforme quem deve: contra a empresa, dois anos após o fim do
contrato; contra o INSS, o benefício pode ser pedido em até cinco anos do parto. Não
deixe correr — documento se perde.
Perguntas frequentes
Estou desempregada. Tenho direito?
Pode ter, se ainda estiver no período de graça e mantiver a qualidade de segurada. É o
ponto que precisa ser conferido no seu extrato.
São 120 ou 180 dias?
São 120 por lei. Os 180 dependem de a empresa aderir ao programa, o que é facultativo.
A empresa disse para eu pedir no INSS. Está certo?
Se você tem carteira assinada, não. A obrigação é da empresa, que depois se compensa.
O INSS negou. Acabou?
Não. Muitas negativas caem por documento faltante ou erro de análise.
Mãe adotante tem direito?
Sim, com a licença e o benefício, mediante termo de guarda ou certidão.
O seu salário-maternidade não foi pago?
A cobrança contra a empresa tem prazo de dois anos após o fim do contrato; contra o
INSS, o benefício pode ser pedido em até cinco anos do parto. Vale conferir de quem é a
obrigação no seu caso antes que o prazo corra contra você.
A avaliação inicial é gratuita e leva cerca de cinco minutos. Já atendemos mais de
2.000 trabalhadores.
Quer saber se o seu caso tem fundamento?
O prazo para reclamar na Justiça do Trabalho é de 2 anos após a saída, e o pedido alcança os últimos 5 anos do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição). Vale entender o que se aplica ao seu caso antes que esse prazo se esgote.
A avaliação inicial é gratuita e leva cerca de 5 minutos. Atendemos trabalhadoras em todo o Brasil — no Balloni Advogados, já atendemos mais de 2.500 trabalhadores.
