Você foi demitida e está grávida. Talvez a empresa soubesse. Talvez você só tenha
descoberto depois. A pergunta que importa: a empresa podia fazer isso?
Não podia. A dispensa sem justa causa de gestante é inválida, e isso não depende de
a empresa saber da gravidez nem de você ter avisado.
Não importa se a empresa sabia
A garantia está na Constituição, artigo 10, II, “b”, do ADCT: nenhuma dispensa sem
justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
E o que derruba a desculpa mais comum das empresas é a Súmula 244, I, do TST: o
desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito. Ou seja, “eu não
sabia” não resolve nada para a empresa.
O que define tudo é uma data: se a concepção foi anterior ao dia da dispensa, a
estabilidade já existia. Por isso o exame é o seu documento mais importante.
Quando a dispensa foi discriminatória
Existe uma segunda camada, e ela vale dinheiro à parte.
Se a empresa sabia da gravidez e dispensou depois de saber, a Lei 9.029/95 entra: ela
proíbe a dispensa por motivo de gravidez e trata isso como prática discriminatória.
Nesses casos, além da indenização do período, pode caber dano moral.
Os sinais costumam estar nas conversas: você contou na segunda e foi dispensada na
sexta; alguém comentou que “a empresa não tem estrutura para isso agora”; o RH sugeriu
que você “pensasse no que é melhor”. Guarde tudo isso — é o tipo de prova que muda
um caso.
O que a lei prevê nesse caso
Reconhecida a estabilidade, o que a lei prevê é a indenização substitutiva do
período: salários e verbas de todo o tempo em que você estaria protegida, com
reflexos de décimo terceiro, férias com um terço e FGTS. É a Súmula 244, II, do TST.
Não se trata de voltar ao emprego. O vínculo já se rompeu, e o que repara o dano é o
dinheiro do período. Havendo dispensa discriminatória comprovada, soma-se o dano moral.
Não sabe em qual das duas situações você está? A data da concepção resolve isso, e ela sai do laudo do primeiro ultrassom.
Na prática, com números
Um exemplo, e é só exemplo: a Camila ganhava R$ 2.200 e foi dispensada em abril,
grávida de dois meses sem saber. O bebê nasceria em novembro.
A estabilidade iria de fevereiro até abril do ano seguinte. De abril, quando ela saiu,
até o fim desse período dá cerca de doze meses: R$ 26.400, mais os reflexos.
O valor real depende da data do exame, da data da dispensa e do seu salário.
“Eu assinei a rescisão e recebi. Perdi?”
Não. Assinar o termo e receber as verbas não é abrir mão da estabilidade — são coisas
diferentes. O que você recebeu foram as verbas de uma dispensa que a lei não permitia.
Na prática, o que já foi pago é descontado do que for devido. Ninguém vai te pedir
para devolver nada. E quitação dada no acerto tem alcance limitado, justamente porque
a lei não aceita renúncia a direito que você nem sabia ter.
“E se a empresa me processar de volta?”
Buscar o que a lei prevê não é ilícito. Empresa que ameaça processar quem procura a
Justiça está fazendo exatamente o que a lei proíbe, e “lista negra” é ilegal.
O que a empresa vai fazer, e é normal, é se defender: apresentar a versão dela e
discutir as datas. É para isso que os seus documentos servem.
Já tem os documentos em mãos? Com a carteira, o termo de rescisão e o laudo dá para entender a sua situação numa conversa.
O que fazer agora
Se você foi dispensada nos últimos dias, três coisas são urgentes — porque envelhecem
rápido:
- Faça o exame e guarde a data. É o que estabelece se a gravidez era anterior à
dispensa, e nada substitui. - Salve as conversas agora. Exporte o WhatsApp com a chefia e o RH, incluindo as
semanas anteriores. Número troca, aparelho quebra. - Anote quem estava por perto na reunião da sua dispensa, ou a quem você contou
da gravidez na empresa.
Depois, com calma: ultrassom com idade gestacional, carteira de trabalho, termo de
rescisão e holerites.
O prazo é de dois anos após o fim do contrato, alcançando os cinco anos
anteriores (artigo 7º, XXIX, da Constituição).
Perguntas frequentes
A empresa não sabia. Ainda tenho direito?
Sim. A Súmula 244, I, do TST é expressa. O que importa é se a gravidez já existia na
data da dispensa.
Descobri a gravidez depois de ser demitida. Muda algo?
Não muda o direito, desde que a concepção seja anterior à dispensa. Muda a importância
do exame e do ultrassom.
Já recebi a rescisão. Preciso devolver?
Não. O que foi pago é descontado do devido.
Eu estava em contrato de experiência quando fui dispensada. Vale?
Vale. A Súmula 244, III, do TST garante a estabilidade à gestante mesmo em contrato por
tempo determinado, e o contrato de experiência é um deles. O fim do prazo não autoriza a
dispensa se a gravidez já existia.
Vou ter que voltar a trabalhar lá?
Não. O que a lei prevê é a indenização do período, não o retorno ao posto.
Quer saber se o seu caso tem fundamento?
A trabalhadora tem até dois anos após a saída para reclamar na Justiça, e o pedido
alcança os últimos cinco anos do contrato (artigo 7º, XXIX, da Constituição). Se você
foi dispensada grávida — ou descobriu a gravidez depois de sair —, vale entender sua
situação antes que o prazo se esgote.
A avaliação inicial é gratuita e leva cerca de cinco minutos. Já atendemos mais de
2.000 trabalhadores.
Quer saber se o seu caso tem fundamento?
A trabalhadora tem até 2 anos após a saída para reclamar na Justiça, e o pedido alcança os últimos 5 anos do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição). Se você foi demitida grávida — ou pediu demissão sem saber que estava — vale entender qual é a sua situação antes que o prazo se esgote.
A avaliação inicial é gratuita e leva cerca de 5 minutos. Atendemos trabalhadoras em todo o Brasil — no Balloni Advogados, já atendemos mais de 2.500 trabalhadores.
